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27/09/2023

Saldos nas Contas Específicas do PNAE

Saldos são os recursos financeiros disponíveis nas contas correntes específicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que são abertas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e têm como titulares as Entidades Executoras, geralmente as Secretarias de Educação ou Prefeituras Municipais. Esses saldos são compostos pelos valores não utilizados dos repasses federais destinados ao PNAE e pelos rendimentos das aplicações financeiras desses recursos.

O FNDE considera como saldo tanto os valores existentes nas contas específicas que ainda não foram utilizados (contas ativas) quanto aqueles que foram acumulados em exercícios anteriores (contas inativas).

A Reprogramação de Saldo é um procedimento autorizado pelo inciso XXIV do artigo 47 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, que concede às Entidades Executoras a possibilidade de transferir o saldo de recursos financeiros existentes em 31 de dezembro de um determinado exercício para o ano seguinte. No entanto, essa reprogramação está sujeita a um limite máximo de 15% dos valores repassados no exercício em questão.

Atenção

É fundamental ressaltar que, de acordo com o disposto na alínea b, inciso XXIV, do Artigo 47 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020, qualquer saldo que exceda 15% do total de recursos disponíveis em um determinado exercício será subtraído do repasse financeiro do exercício seguinte. Isso significa que os recursos em excesso não serão repassados às Entidades Executoras.

Adicionalmente, se os valores a serem deduzidos excederem o montante anual previsto para o repasse, o FNDE poderá tomar a medida de estornar o valor correspondente diretamente da conta corrente específica que pertence à Entidade Executora, como forma de regularizar a situação. Isso assegura que os recursos não utilizados sejam direcionados conforme o estabelecido pelo PNAE e evita acumulações excessivas nos saldos das contas.

A Resolução CD/FNDE nº 17, de 19 de setembro de 2023, estabeleceu que o FNDE efetivará estorno dos valores remanescentes que não foram utilizados até o dia 30 de setembro das contas correntes específicas criadas em exercícios anteriores e bloqueadas atualmente. A lista com as Entidades Executoras e as respectivas contas correntes específicas sujeitas ao estorno estabelecido no Art. 1º da resolução mencionada está disponível aqui.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está disponível através do seguinte contato: Suporte Eixo Federal.

 

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